É um cartão digital e físico (caso seja solicitado) que permite aos munícipes aceder a benefícios, apoios sociais e descontos em serviços municipais e estabelecimentos aderentes.
Todos os cidadãos com residência fiscal no concelho do Funchal podem aderir ao Cartão do Munícipe.
É necessário estar registado no CMFOnline e submeter o Cartão do cidadão e a certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária.
Através do CMFOnline, pela aplicação do Cartão do Munícipe (Google Play ou App Store), ou pelo website (cartaodomunicipe.funchal.pt).
Preencha o formulário e anexe os documentos.
Não. A adesão e utilização do Cartão do Munícipe são gratuitas.
Após a validação do registo, o cartão físico será enviado por correio para a morada indicada.
Pode utilizar o cartão em serviços municipais, eventos culturais, comércio aderente e aceder aos apoios sociais disponíveis pela CMF.
Não. O cartão é pessoal e intransmissível.
Sim. A versão digital tem as mesmas funcionalidades do cartão físico.
A atualização de dados deve ser feita no portal ou app, após login.
O Cartão é válido por 2 anos, pelo que findo esse prazo, deverá proceder à sua renovação, através da aplicação móvel ou do website.
Através do site da Autoridade Tributária (www.portaldasfinancas.gov.pt), utilizando os seus dados de acesso.
Cartão de Cidadão e certidão de domicílio fiscal. Outros documentos poderão ser exigidos consoante o apoio a que se candidata.
Será notificado por e-mail. Em caso de recusa, será informado do motivo e poderá corrigir e submeter novamente.
Deve colocar no campo do ano da validade: 2099.
Não. O registo no CMFOnline é obrigatório.
O cartão digital é usado na aplicação móvel. O físico é enviado por correio, mediante opção.
Nos estabelecimentos aderentes no concelho do Funchal, serviços municipais:
Por cada 1€ gasto em lojas aderentes acumula 1 ponto no cartão.
Limite por compra: 500 pontos.
1. Descontos diretos, com apresentação do cartão:
10% de desconto nos ingressos no Museu de Historia Natural do Funchal (MMF);
10% de descontos nos ingressos em todos os espetáculos produzidos ou coproduzidos pelo Município do Funchal, realizados no Teatro Municipal Baltazar Dias e no Centro cultural e de investigação do Funchal (CCIF);
25% de desconto em livros e merchandising à venda no:
Teatro Municipal Baltazar Dias;
Museu “A cidade do Açúcar;
Museu Henrique e Francisco Franco;
CCIF.
2. Sistema de utilização de pontos (não acumulável com outros descontos)
150 pontos:
20% de desconto nos ingressos no Museu de Historio Natural do Funchal (MMF);
20% de desconto nos ingressos em todos os espetáculos produzidos ou coproduzidos pelo Município do Funchal, realizados no Teatro Municipal Baltazar Dias e no centro cultural e de investigação do Funchal (CCIF).
1 entrada individual gratuita nos complexos balneares (Frente Mar).
2 horas de parque de estacionamento (Lido superfície, Lido coberto)
250 pontos:
50% de desconto nos ingressos no Museu de História Natural do Funchal (MMF);
50% de desconto em livros e merchandising à vendo no:
Teatro Municipal Baltazar Dias;
Museu “A Cidade do Açúcar;
Museu Henrique e Francisco Franco;
CCIF.
2 entradas individuais gratuita nos complexos balneares (Frente Mar).
1 dia gratuito em parques de estacionamento municipais (Lido superfície, Lido coberto)
Sim, os pontos têm validade de 12 meses. Os utilizadores serão alertados antes da caducidade.
Na aplicação do Cartão do Munícipe ou na área pessoal do website.
Não. Os apoios e descontos são apenas válidos no concelho do Funchal.
O cartão deixa de ser válido se a morada fiscal deixar de ser no concelho do Funchal.
Sim. Em caso de indisponibilidade temporária, poderá sempre usar o CMFOnline.
São definidos pelo Município e atualizados regularmente na plataforma.
Atualmente estão disponíveis o apoio “programa táxis +75” e “manuais escolares”.
Estão previstos outros apoios a serem disponibilizados oportunamente pelo Município.
Sim.
O cartão permite descontos em entradas para eventos culturais promovidos pelo Município e na aquisição de merchandising, tanto no Teatro Baltazar Dias, no Centro Cultural e de Investigação do Funchal e no Museu de história Natural do Funchal.
Permite ainda usufruir de descontos no comércio local (comerciantes aderentes).
Para a obtenção dos descontos basta a apresentação do cartão (físico ou digital)
O Cartão do Munícipe permite a acumulação de pontos, nas compras efetuadas nos estabelecimentos aderentes, que serão convertidos em pontos e que depois poderão dar direito a descontos em serviços municipais (Complexos Balneares (geridos pela FrenteMar), parques de estacionamento do Lido, Auto silo de São João (2000), Campo da Barca e largo Severiano Ferraz, Teatro Municipal Baltazar Dias, Centro Cultural e de Investigação do Funchal, Museu de História Natural do Funchal, e outros a disponibilizar oportunamente.
O apoio é carregado no cartão e pode ser usado nas papelarias e livrarias aderentes para compra de manuais e material escolar.
Sim. Se cumprir os critérios de elegibilidade de cada apoio, pode acumular vários.
Sim. O Cartão é dinâmico e novas funcionalidades serão integradas progressivamente, como programas para famílias numerosas, +55, iniciativa do +Comércio Local, entre outros.
Um apoio mensal de 20€ para deslocações em táxis aderentes, disponível para munícipes com 75 anos ou mais (consulte aqui)
Residência no concelho do Funchal (comprovada através de certidão de domicílio fiscal).
Idade igual ou superior a 75 anos (comprovada através da apresentação do Cartão de Cidadão).
Cartão do Munícipe válido, emitido nos termos do Regulamento n.º 333/2025.
A candidatura é feita através da aplicação móvel ou do website, com preenchimento de formulário e envio de documentos.
Também poderá pedir apoio para o registo na Loja do Munícipe do Funchal (presencialmente) ou através do CIGMA (contacto: 291211000)
Receberá uma notificação por e-mail e na app com a decisão da candidatura.
O apoio apenas é válido nos táxis aderentes, identificados com dístico próprio (autocolante identificador).
O munícipe deverá ligar para o n.º (a disponibilizar oportunamente) ou poderá apanhar o táxi aderente na praça.
Depois terá que apresentar o cartão (físico ou digital) ao taxista aderente.
No final da viagem, o taxista emite a fatura e associa a mesma ao cartão, descontado automaticamente o valor do saldo do apoio.
O saldo do apoio será usado primeiro e a diferença deve ser paga pelo munícipe.
Pode consultar o saldo a qualquer momento na aplicação móvel ou website.
O sistema não permite acumular o saldo não utilizado do mês anterior.
É uma iniciativa da Câmara Municipal do Funchal que atribui cupões eletrónicos por compras no comércio local. Esses cupões permitem aos consumidores participar em sorteios mensais com prémios em cartão eletrónico, utilizáveis nas lojas aderentes.
Incentivar e dinamizar o consumo no comércio local do Funchal, reforçando a competitividade do setor do comércio a retalho, restauração e serviços, e contribuindo para a manutenção dos postos de trabalho.
A Câmara Municipal do Funchal (CMF), em parceria com a ACIF – Associação Comercial e Industrial do Funchal.
Podem participar todas as pessoas singulares com NIF português, inscritas na plataforma do Cartão do Munícipe, que efetuem compras iguais ou superiores a 20€ em estabelecimentos aderentes.
De 02 de fevereiro a 29 de maio de 2026, com três sorteios mensais às 16h00, nas datas 27 de março, 30 de abril e 29 de maio.
O número de cupões depende do valor gasto:
O valor atribuído (250€) pode ser utilizado nos estabelecimentos aderentes, até 31 de julho de 2026.
Sim! Os interessados podem contactar-nos através da linha do Balcão do Investidor (+351) 291 211 041 ou através do e-mail: balcao.investidor@funchal.pt.
Estabelecimentos de comércio a retalho, restauração e serviços no Funchal, com área inferior a 750 m² ou inseridos em centros comerciais com área bruta locável inferior a 8.000 m², e que constem da lista de CAE do Anexo I.
Não. A participação dos estabelecimentos comerciais é voluntária e gratuita.
Registando-se na plataforma do Cartão do Munícipe (https://cartaodomunicipe.funchal.pt), na área “Adesão de Comerciantes”, preenchendo o formulário, anexando os documentos solicitados e selecionando “Insiro-me no programa de apoio do município + Comércio Local” entre 02 de fevereiro e 27 de março de 2026.
A CMF valida a adesão no prazo de 48h.
Ao aderirem à iniciativa, os estabelecimentos passam a integrar a campanha, permitindo que os seus clientes fiquem habilitados a um dos 60 prémios no valor de 250€ cada. Adicionalmente, os estabelecimentos recebem um dístico identificativo e são divulgados no site oficial e nas redes sociais do Município. Esta visibilidade adicional contribui para a promoção e divulgação dos estabelecimentos junto dos participantes da campanha, potenciando a captação de novos clientes e a criação de oportunidades de negócio e de vendas.
Aceitar os cartões premiados virtuais, registar online os consumos do valor premiado utilizado pelo cliente e emitir a fatura com nome e NIF do vencedor.
Situação regularizada junto da Câmara Municipal do Funchal, Autoridade Tributária e Segurança Social, devendo apresentar as certidões de não dívida.
Os comerciantes:
Após registo online do consumo e submissão da fatura, os serviços municipais transferem o valor utilizado em prémio para o IBAN indicado.
Até ao dia 29 de agosto de 2026.
Este apoio destina-se a todos os alunos a frequentar estabelecimentos de ensino públicos e privados do Funchal nos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico, desde que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de um ano. Poderão ainda beneficiar do apoio, os alunos a frequentar os cursos técnicos profissionais ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial.
1º Realizar, caso ainda não o tenha feito, registo do Encarregado de Educação em cmfonline.funchal.pt;
2º Realizar, caso ainda não o tenha feito, o pedido de adesão ao cartão do Munícipe em nome do Encarregado de Educação;
3º Preencher o formulário de candidatura ao apoio, para cada educando, disponível no cmfonline.funchal.pt.
As candidaturas iniciam a 2 de julho e terminam a 31 de outubro de 2025.
Sim. As candidaturas deverão ser efetuadas todos os anos letivos, com documentação atualizada.
- Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e número de identificação fiscal do requerente e do dependente beneficiário;
- Atestado/declaração de residência, onde deverá constar o tempo de residência;
- Comprovativo de domicílio fiscal do aluno e do encarregado de educação;
- Comprovativo de matrícula do nível de ensino que irá frequentar;
- Comprovativo da situação de Ação Social Escolar, à data da candidatura, sempre que necessário.
A candidatura será realizada com sucesso, quando, após a introdução dos anexos for gerado um PDF, com o comprovativo da candidatura. Será enviado, para o email associado à candidatura, o respetivo comprovativo (deverá verificar o SPAM).
Caso não receba comprovativo no email, deverá efetuar nova candidatura.
Poderá consultar o estado da candidatura em cmfonline.funchal.pt, onde efetuou a sua candidatura.
Após análise da candidatura, os candidatos serão notificados via endereço eletrónico caso tenham documentos em falta ou documentos submetidos inválidos. Esta notificação também fica ativa na plataforma onde efetuou a sua candidatura.
Deverá submeter os documentos corretos em cmfonline.funchal.pt, onde efetuou a sua candidatura.
Os alunos do 1º ciclo matriculados nos estabelecimentos de ensino privados, serão apoiados com o Vale Educação no valor de 30€, caso sejam apoiados pelo Governo Regional ao nível dos manuais escolares. Para os alunos que não serão apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares, o valor do Vale Educação será de 60€.
Considerando que os alunos do 1º ciclo matriculados nos estabelecimentos de ensino públicos serão apoiados pelo Governo Regional ao nível dos manuais escolares, o apoio atribuído pelo Município será no valor de 30€.
Tendo em conta que os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino públicos serão abrangidos pelo Programa “Manuais Digitais”, o apoio é concedido através do Vale Educação no valor de 30€, destinado à compra de material escolar. Aos alunos dos 2º e 3º ciclos, não apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”, irá ser atribuído um Vale Educação, no valor de 50€ (caso sejam beneficiários da Ação Social Educativa) ou 100€ (caso não sejam beneficiários da Ação Social Educativa).
Sim. Os encarregados de educação dos alunos apoiados no ano letivo de 2024/2025 através da Bolsa de Manuais, deverão devolver os livros atribuídos a título de empréstimo pela Câmara Municipal do Funchal em bom estado de conservação e reutilização.
Os manuais deverão ser devolvidos na própria escola do aluno, nos períodos definidos para o efeito, nomeadamente nos Salesianos do Funchal durante o mês de julho e no Colégio de Santa Teresinha e no Colégio Apresentação de Maria durante a 1ª quinzena de julho.
No ano letivo de 2025/2026 o apoio Vale Educação é atribuído através do Cartão do Munícipe.
É um cartão digital e físico (caso seja solicitado) que permite aos munícipes aceder a benefícios, apoios sociais e descontos em serviços municipais e estabelecimentos aderentes.
Poderá consultar na página cartaodomunicipe.funchal.pt.
Para poder utilizar este serviço deve inscrever-se no website/aplicação mobile e entregar o documento que comprova a residência no Município.
Após esta etapa terá acesso a uma conta virtual (wallet) que lhe permite verificar o histórico de consumos, converter os pontos em vouchers para desconto em serviços municipais, desmaterializar o cartão físico e carregar as faturas efetuadas nas diversas lojas disponíveis no programa, bem como consultar informação útil municipal, como notícias e eventos.
O registo deverá sempre ser realizado em nome do encarregado de educação.
Não, deverá sempre efetuar o pedido de adesão ao Cartão.
Não, deverá sempre formalizar a candidatura ao apoio, preenchendo o formulário disponível no site e anexando os documentos solicitados.
Não, o registo na plataforma CMF Online e na aplicação do Cartão do Munícipe é efetuado diretamente pelo Encarregado de Educação. As candidaturas ficarão automaticamente associadas ao seu registo. A aplicação conterá os educandos associados ao mesmo encarregado de educação e os respetivos valores dos apoios atribuídos.
Não. O apoio é atribuído diretamente no Cartão do Munícipe, pelo que, para utilizar o valor do apoio nas papelarias aderentes, deverá ter o Cartão ativo.
Poderá consultar na Aplicação Mobile do Cartão do Munícipe.
A fatura onde usará o valor do apoio deverá ser emitida com o NIF do educando. O vale no valor de 30€ deverá ser utilizado na aquisição de material escolar, tendo em conta que é atribuído em complementaridade aos alunos apoiados pelo Governo Regional ao nível dos manuais escolares. Os restantes valores atribuídos deverão ser usados para aquisição de manuais escolares e/ ou material escolar. Caso tenha vários educandos apoiados, as faturas deverão ser emitidas individualmente.
O Vale Educação poderá ser utilizado até 30 de novembro de 2025.
Sim. No ato da candidatura deverá anexar o documento da guarda do aluno.
Sim. Existe o Apoio à Natalidade e à Família, pelo qual o Município apoia alunos a frequentar estabelecimentos de Ensino Secundário. Poderá consultar mais informações sobre este Programa Social em .
Não. O apoio aplica-se aos alunos com residência permanente no concelho do Funchal há mais de um ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Os comerciantes preenchem o formulário de adesão no site cartaodomunicipe.funchal.pt e anexam a declaração de início de atividade.
Só precisa de um registo. Depois, pode criar os vários espaços e utilizadores na sua área reservada.
Deverá fazer uma inscrição por cada NIF.
Receberá um e-mail de confirmação. Caso a candidatura seja recusada, será informado do motivo.
Sim. Os comerciantes podem criar campanhas promocionais e gerir pontos ou descontos.
Sim. A plataforma garante a segurança e confidencialidade dos dados, sendo que a CMF cumpre todos os requisitos do RGPD.
Poderá solicitar uma segunda via do cartão.
Sim. O cancelamento pode ser solicitado através do site ou app.
O Cartão do Munícipe é disponibilizado sob o modelo SaaS (Software as a Service), em que toda a infraestrutura e base de dados são geridas pela empresa contratada. Contudo, o Município do Funchal é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, enquanto a empresa atua como subcontratada, conforme previsto no Acordo de Tratamento de Dados (ATD) celebrado entre as partes.
Existem dois tipos de registo de consumo:
Apoios sociais pagos pelo Município: ficam registados o nome e NIF do utilizador, nome, NIF, CAE, morada e contactos do comerciante, lista de produtos ou serviços adquiridos, valor por item, número da fatura e código ATCUD.
Comércio local (sistema de pontos e descontos): são armazenados o nome e NIF do utilizador, nome, NIF, CAE, morada e contacto do comerciante, valor da fatura, número da fatura e código ATCUD.
Em caso de eventual violação de dados, a empresa prestadora do serviço tem a obrigação de notificar imediatamente o Município do Funchal, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados. A empresa deverá também prestar todo o apoio necessário na recolha e apresentação de evidências, de acordo com as disposições previstas no Acordo de Tratamento de Dados (ATD), em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Contacte a linha de apoio disponível ou envie e-mail através dos contactos indicados.
Está disponível na app e site uma lista atualizada dos estabelecimentos aderentes.